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Inspecções
Periódica (IPO)
As inspeções periódicas visam confirmar, sem desmontagem, com…
Nas inspecções periódicas procede-se às observações
e verificações dos elementos…
Atribuição de Nova Matrícula
Tem em vista identificar os veículos e as respectivas características…
e confirmar as suas condições de funcionamento
e de segurança.
Facultativa
Podem ser realizadas inspecções facultativas, por iniciativa…
…dos proprietários, para verificação das características ou das
condições de segurança dos veículos.
Perguntas Frequentes
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Documentos necessários para a realização da inspeção?
Inspeções periódicas
No acto da inspeção devem ser apresentados os seguintes documentos:
– Certificado de matrícula ou livrete;
– Titulo do registo de propriedade;
– Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.
[Pode ser realizada a inspeção mediante a apresentação de documento de substituição dos documentos de identificação do veículo, nos termos a definir por deliberação do conselho directivo do IMT, I. P., desde que o centro de inspeções possa confirmar por via eletrónica, na base de dados de veículos a conformidade das características do veículo, com o constante no documento de substituição apresentado].
Inspeções extraordinárias
No acto da inspecção devem ser apresentados os seguintes documentos:
– Certificado de matrícula ou livrete;
– Titulo do registo de propriedade;
– Ficha da última inspeção;
– Documentação específica relacionada com a inspeção em causa (adaptação a diferente combustível, por acidente, por transformação, outros motivos).
Inspeções para atribuição de nova matrícula
Nas inspeções para atribuição de nova matrícula devem ser apresentados os documentos respeitantes ao veículo, nos termos e condições previstos em legislação específica:
– Formulário Modelo 9 IMT;
– Certificado de matrícula ou livrete;
– Titulo do registo de propriedade.
Inspeções facultativas
No acto da inspeção é necessário apresentar:
– Certificado de matrícula ou livrete;
– Titulo do registo de propriedade.
[Qualquer documento de identificação de um veículo só pode ser aceite por um centro de inspeções desde que contenha a inscrição clara do número do quadro do veículo, sendo nulo qualquer ato inspetivo que tenha por base um documento de identificação de um veículo que não apresente o respectivo número de quadro – Cf. Artigo 12º do Decreto-Lei n.º 144/2012 de 11 de Julho].
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É necessário efectuar marcação para realização da Inspecção?
As inspecções são realizadas sem marcação e por ordem de chegada ao centro.
Para a realização de inspecções extraordinárias e atribuição de matrícula convêm confirmar disponibilidade.